Feminicídio – a escalada da violência contra corpos femininos
O conceito de feminicídio surge na literatura em 1976, há 48 anos. Foi cunhado pela socióloga sul-africana Diana Russel, e tinha como finalidade distinguir o homicídio de mulheres praticado em razão do gênero.
Em que pese a morte de mulheres no Brasil seja uma prática que remonta ao período colonial, sobretudo de mulheres negras, foi somente em 2015 que a legislação brasileira inseriu na gramática da violência vocalizada aos corpos femininos o neologismo, tornando o homicídio praticado em função do gênero qualificado e agravando a pena do agressor. É o que traz a rubrica da Lei Federal 13.104/2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, ao inserir no artigo 2º do diploma em comento a seguinte normativa:
“Art. 1º O art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação:“Homicídio simplesArt. 121. Homicídio qualificado § 2º Feminicídio VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: § 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Aumento de pena § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima. ” (NR)”
A Lei Federal 14.994/2024 endureceu a pena de prisão para os agressores de feminicídio, estabelecendo o mínimo de 20 anos e o máximo de 40 anos, mesmo sem a incidência de agravantes ou qualificadoras.
Apesar do endurecimento das leis contra os agressores de mulheres, o número de feminicídios só aumenta no Brasil: quatro mulheres são mortas por dia por seus companheiros, homens de seu convívio ou até mesmo desconhecidos.
Em 2024, o número de feminicídios consumados foi de aproximadamente 1.859, e as tentativas chegaram a 3.870, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Em 2025, apenas no primeiro semestre, foram 718 mortes consumadas e 2.700 tentativas. O índice é alarmante, e 68% das vítimas de feminicídio são mulheres negras, o que demonstra que a morte de mulheres no Brasil em razão do gênero tem cor.
Nos últimos dias, fomos inundados com notícias de mortes de mulheres em razão do gênero: uma mulher trans espancada e morta em praça pública; outra mulher trans morta por um motorista de aplicativo; uma mulher cis atropelada e arrastada pelo ex-namorado, o que causou a mutilação de suas pernas; uma mulher jogada do décimo andar de um prédio pelo companheiro; uma mulher morta a tiros pelo companheiro; diversas mulheres esfaqueadas ou queimada viva com seus quatro filhos, como aconteceu a Isabele Gomes de Macedo, na cidade de Recife-Pernambuco. De norte a sul, de leste a oeste, mulheres estão morrendo pelo simples fato de serem mulheres.
Milhares de famílias são atravessadas pela da perda de uma mãe, uma irmã, uma filha, uma amiga em razão da violência masculina contra as mulheres.
Sou uma dessas pessoas, em 12 de janeiro de 2001, fui acordada de madrugada com um telefonema que, primeiro, me deixou emudecida por uns trinta segundos. Esses segundos foram interrompidos com um grito tão estridente que chegou a acordar a vizinhança. Do outro lado da linha, uma mulher com quem eu nunca havia conversado deu-me a pior notícia que até hoje ouvi: “Sara, sua irmã morreu”.
A resposta que dei foi:
“Como você pode ligar para a casa de alguém de madrugada e passar um trote? Isso é muito feio, você é muito mal-educada.”
Ouvi um suspiro longo do outro lado e já me encaminhava para desligar o telefone e voltar a dormir quando ouvi de novo o meu nome: “Sara, a Noemia e o Diego morreram.” Quando ouvi o nome da minha irmã, desabei. Eu havia conversado com ela três dias antes; ela havia me ligado para dizer que me amava, que estava com saudade e que logo nos veríamos, pois Diego nasceria em um mês. Não sabia eu que nosso encontro se daria na semana seguinte e que ela estaria morta. Minha irmã foi vítima de feminicídio: segundo nos informaram, ela foi jogada de uma escada pelo marido.
Falar sobre esse tema nunca foi fácil para mim. Vinte e quatro anos depois, essa é a primeira vez que falo sem que a dor me dilacere, embora ainda seja doloroso.
Não há um só dia nesses últimos 24 anos que eu não sinta saudade de minha irmã, ela era/é o melhor de mim, minha irmãzinha, meu amor, minha minha melhor amiga.
Recentemente, li um conto de Lima Barreto, escrito em 1915, intitulado, “Nãos as Matem!” Lima, denuncia os homens que matam as mulheres quando são deixados por elas, ele diz: “Deixem as mulheres amar à vontade. Não as matem, pelo amor de Deus”.
Faço coro ao Lima Barreto e digo:
Deixem as mulheres viverem em paz!
Sara Araújo (Salvador, Bahia) tem 46 anos, é bacharel em Direito, licenciada em Ciências Sociais, pós-graduanda em História da África e da Diáspora Atlântica, Analista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. É palestrante, sommelière de cervejas, ganhadora do Prêmio Zumbi dos Palmares (2017) pela Câmara de Vereadores de Bauru (SP), integrante da Comissão Étnico Racial Lélia Gonzáles da Associação dos servidores/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná, colaboradora do NUDEM – Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, do GT de Racialidae da Defensoria Pública do Paraná, do GT de Diversidade da ABRACERVA e integrante do coletivo Expressão Poética desde 1999. Coautora das seguintes obras: Poetas Virtuais (2000) Poêmico – Poesia em tempos pandêmicos (2021) Mãe Pretas – Maternidade Solo e Dororidade (2021) Expressinho Poético (2022) e Quando o Racismo bate à porta (2023). É colunista da Revista Philos e você pode encontrar-la nos perfis @araujojsara e @literaturanobar no instagram!
A pintura que acompanha o artigo é de autoria da artista Manuela Navas.